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Segundo Secretario

Competências

Regimento Interno - Título III - Capítulo I - Seção II

Competências:

Art. 50. Compete ao 2º Secretário:

a) substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

b) assinar a Ata e os Projetos de Resoluções da Câmara ou da Mesa, após o Primeiro Secretário;

c) fazer a inscrição de oradores, pela ordem cronológica e auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto à correspondência oficial da Câmara.