Regimento Interno - Título III - Capítulo I - Seção II
Competências:
Art. 49. Compete ao 1º Secretário:
a) verificar a presença dos Vereadores ao abrir a Sessão, confrontando a contagem com o livro de presenças, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da Sessão;
b) proceder à chamada dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;
c) abrir e presidir a Sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice-Presidente;
d) ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara;
e) superintender a Redação da Ata resumindo os trabalhos da Sessão assinando-a com o Presidente e o segundo Secretário;
f) contar os Vereadores em verificação de votação e in mar ao Presidente da contagem feita;
g) assinar, após o Presidente, os Projetos de Resolução da Câmara, ou da Mesa;
h) fornecer, com "visto" do Presidente, certidões ou cópias autenticadas das Atas, ou quaisquer documentos de interesse público, no prazo de dez (10) dias;
i) despachar as Matérias constantes do expediente e dar-lhe o destino regimental;
j) fiscalizar a elaboração das atas, a publicação dos debates e a organização dos anais ou boletins;
k) fiscalizar as despesas da Câmara, bem como redigir e orientar os procedimentos de licitações;
I) supervisionar a elaboração dos Balancetes mensais da Câmara a serem entregues à Mesa, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao vencido;
m) assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições administrativas;
n) redigir e transcrever as Atas das Sessões Secretas;
o) fiscalizar o registro de frequência dos servidores submetendo-o mensalmente a exame do Presidente.