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Primeiro Secretario

Competências

Regimento Interno - Título III - Capítulo I - Seção II

Competências:

Art. 49. Compete ao 1º Secretário:

a) verificar a presença dos Vereadores ao abrir a Sessão, confrontando a contagem com o livro de presenças, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da Sessão;

b) proceder à chamada dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;

c) abrir e presidir a Sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice-Presidente;

d) ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara;

e) superintender a Redação da Ata resumindo os trabalhos da Sessão assinando-a com o Presidente e o segundo Secretário;

f) contar os Vereadores em verificação de votação e in mar ao Presidente da contagem feita;

g) assinar, após o Presidente, os Projetos de Resolução da Câmara, ou da Mesa;

h) fornecer, com "visto" do Presidente, certidões ou cópias autenticadas das Atas, ou quaisquer documentos de interesse público, no prazo de dez (10) dias;

i) despachar as Matérias constantes do expediente e dar-lhe o destino regimental;

j) fiscalizar a elaboração das atas, a publicação dos debates e a organização dos anais ou boletins;

k) fiscalizar as despesas da Câmara, bem como redigir e orientar os procedimentos de licitações;

I) supervisionar a elaboração dos Balancetes mensais da Câmara a serem entregues à Mesa, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao vencido;

m) assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições administrativas;

n) redigir e transcrever as Atas das Sessões Secretas;

o) fiscalizar o registro de frequência dos servidores submetendo-o mensalmente a exame do Presidente.