Regimento Interno - Título III - Capítulo I - Seção II
Competências:
Art. 41. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções Administrativa e Diretiva de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I - quanto às atividades Legislativas:
a) comunicar aos Vereadores com a antecedência, a convocação de Sessões Extraordinárias, sob pena de responsabilidades;
b) determinar, a Requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha recebido Parecer da Comissão, ou em havendo, lhe seja contrário;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento de proposições;
f) encaminhar os Projetos às Comissões e incluí-los na pauta;
g) zelar pelos prazos do Processo Legislativo e dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
h) nomear os Membros das Comissões Permanentes e das Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
i) declarar a perda de lugar de Membro das Comissões quando aquele deixar de comparecer à terça parte das Reuniões Ordinárias consecutivas, sem motivo justificado;
j) convocar e presidir reuniões mensais dos Presidentes das Comissões Permanentes;
II - Quanto às Sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Primeiro Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender conveniente;
c) determinar, de ofício ou a Requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente e à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão embate ou falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigir;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser realizadas as votações;
j) anotar em documento a decisão do Plenário;
k) resolver sobre os Requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada;
l) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
m) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
n) manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os assistentes, ou mandando evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
o) organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente;
p) anunciar o término das Sessões, convocando antes para a Sessão seguinte;
q) assinar a Ata das Sessões, os Editais, as Portarias e os Expedientes da Câmara;
III - Quanto às Reuniões da Mesa:
a) convocá-las e presidi-las;
b) tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) distribuir as Matérias que dependem de Parecer da Mesa;
d) providenciar o cumprimento das decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus Membros;
IV - Quanto às publicações:
a) fazer publicar os Atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos, as Leis promulgadas e os Atos das Sessões;
b) determinar a publicação de todos os atos da Câmara, da Matéria de expediente de Ordem do Dia e do inteiro teor dos debates;
c) mandar publicar informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara que devam ser divulgadas;
d) não permitir a publicação de expressões e conceitos infringentes das normas regimentais ou ofensivas ao decoro da Câmara, ou de qualquer autoridade, sem fazer, contudo, alterações que deformem o sentido das palavras proferidas.
V-Quanto às atividades de relações externas da Câmara:
a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
b) agir judicialmente em nome da Câmara, "ad referendum" ou por deliberação do Plenário;
c) convidar autoridades e outras personalidades ilustres a visitarem a Câmara;
d) determinar a reserva de lugar para representantes credenciados da imprensa;
e) encaminhar ao Prefeito ou a Secretários Municipais os pedidos de informações formulados pela Câmara, na forma Regimental;
f) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
VI-Quanto à Administração da Câmara:
a) nomear, exonerar, promover, remover, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimentos determinados por lei e; promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil criminal;
b) superintender o serviço da Secretaria, autorizar, nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) apresentar ao Plenário, em cada Sessão Ordinária, o Balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, conforme a Legislação Federal pertinente;
e) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e suas Secretarias;
g) providenciar, nos termos da Constituição da república Federativa do Brasil, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas;
1:) apresentar relatório dos trabalhos da Câmara, no final de sua gestão.
Art. 42 Compete, ainda, ao Presidente:
a) executar as Deliberações do Plenário;
b) expedir Editais, Portarias e Atos de Expediente da Câmara;
c) dar andamento regular aos recursos interpostos contra seus atos, decisões da Mesa ou da Câmara;
d) licenciar-se da presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias;
e) dar Posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito que não forem empossados no dia da abertura da Legislatura, e aos Suplentes;
f) declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, nos casos previstos em Lei;
g) substituir o Prefeito, nos termos da Lei;
h) encaminhar ao Prefeito e aos Secretários pedidos de informações e convocação para comparecimento a Câmara Municipal ou a qualquer cidadão;
i) conceder audiência pública, com Entidade Civil com Membros da comunidade, a seu critério, em dia e hora prefixados;
j) convocar Sessões Extraordinárias da Câmara ou a Requerimento da maioria absoluta dos Membros da casa, inclusive no recesso;
Art. 43. O Presidente só poderá votar na eleição da Mesa, nas votações secretas, quando houver empate ou quando a Matéria exigir "QUORUM" de dois terços (2/3) dos Membros da Câmara;
Art. 44. Para tomar parte de qualquer discussão o Presidente deverá afastar-se dos trabalhos da Presidência.
Art. 45 O Presidente, na qualidade de Vereador, poderá oferecer proposições à Câmara.
Art. 46. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato, ao Plenário.
§ 1º. O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário, sob pena de destituição.
§ 2º. O recurso seguirá a tramitação indicada neste Regimento.
Art. 47. O Vereador no exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.
Art. 48. Será sempre computada, para efeito de "quorum", a presença do Presidente em Plenário.