Presidente: Antônio Paulino Neto
Vice-Presidente: Mariuza Fernandes Teixeira
Primeiro Secretário: Esmar Antônio de Magalhães
Competências
Regimento Interno – Título III – Capítulo II – Subseção II
a) opinar sobre todos os Projetos atinentes à Educação, Ensino, Cultura, Artes, ao Patrimônio Histórico, Desporto, Previdência e Assistência Social;
b) opinar sobre todas as Matérias relativas à saúde, higiene e profilaxia sanitária;
c) manifestar-se sobre quaisquer proposições que disponham sobre previdência e assistência social ou com estas funções correlacionadas.
§ 1º. É obrigatória a Audiência da Comissão de Redação e Justiça sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º. Concluindo, a Comissão de Redação e Justiça, pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma Matéria, deve o Parecer ir a Plenár para ser discutido e votado e a Matéria só prosseguirá seu curso normal caso o Parecer seja rejeitado.
§ 3º. É obrigatório o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre todas as Matérias citadas no inciso II deste artigo, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Pienário sem este Parecer.
Art. 64. Qualquer Projeto, independentemente dos prazos Regimentais, poderá dar entrada nas Comissões Reunidas, desde que adotado pela maioria dos Membros da Câmara.
§ 1°. Reunindo duas ou mais Comissões para apreciação de qualquer proposição ou Matéria, assumirá a Presidência dos trabalhos o Presidente da Comissão de Redação e Justiça.
§ 2º. Na falta daquele, presidirá os trabalhos o mais idoso, dentre os Presidentes das demais Comissões presentes.