Presidente: Rodrigo Vitor Silva Lima
Vice-Presidente: Leusmar Caetano Coelho
Primeiro Secretário: Anivaldo Fernandes da Mota
Competências
Regimento Interno – Título III – Capítulo II – Subseção II
a) emitir Parecer sobre todos os Projetos atinentes a execução de obras, urbanismo e serviços públicos do Município,
b) fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvime to e as Diretrizes de Desenvolvimento Urbano que for adotado pelo Municipio.
c) opinar sobre todas as proposições que digam respeito à agricultura, meio-ambiente, pecuária, indústria, comércio, comunicação, turismo e transportes, competindo-lhe ainda, formular propostas e apresentar Projetos originários da Câmara, ao Plenário,sobre atribuições do Município nestas áreas.