Presidente: Esmar Antônio de Magalhães
Vice-Presidente: Anivaldo Fernandes da Mota
Primeiro Secretário: Adriano Manoel Teixeira Campos
Competências
Regimento Interno – Título III – Capítulo II – Subseção II
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal, gramatical e Regimental das Proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu Parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento,
b) redigir o decidido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer Redação Final aos Projetos, exceto ao da Lei Orçamentária, bem como quando for o caso, propor a reabertura das discussões, nos termos regimentais;
c) desincumbir-se de outras atribuições referidas neste Regimento.
d) concluindo a Comissão de Redação e Justiça, pela ilegalidade ou pela inconstitucionalidade de um Projeto, deve o Parecer ir a Plenário para ser discutido e votado, e somente quando Rejeitado o Parecer, prosseguirá a sua Tramitação. Se o for Aprovado o Parecer o Projeto em Tramitação será Rejeitado pelo Plenário, sem julgamento.