Regimento Interno - Título III - Capítulo I - Seção II
Competências:
Art. 50. Compete ao 2º Secretário:
a) substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
b) assinar a Ata e os Projetos de Resoluções da Câmara ou da Mesa, após o Primeiro Secretário;
c) fazer a inscrição de oradores, pela ordem cronológica e auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto à correspondência oficial da Câmara.