Lei Orgânica – Título II – Capítulo – I – Seção VI – Subseção IV
Art. 37 A Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II Propor projetos que criem ou extinguem cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV Promulgara Lei Orgânica e suas emendas;
V Representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna;
VI Contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.