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Mesa Diretora

Lei Orgânica – Título II – Capítulo – I – Seção VI – Subseção IV

Art. 37 A Mesa, dentre outras atribuições, compete:

I Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II Propor projetos que criem ou extinguem cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

III Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;

IV Promulgara Lei Orgânica e suas emendas;

V Representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna;

VI Contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.